O
Hino Nacional Brasileiro, segundo alguns autores, foi composto para
comemorar a independência da nossa Pátria. Se Francisco Manuel não
o escreveu nos quatro últimos meses de 1822, deve tê-lo feito no
decorrer de 1823, sendo que, neste último ano, a peça teve sua
primeira execução oficial. O compositor ainda não chegara aos 30 –
precisando melhor, deveria contar, então, com 27 ou 28 anos de
idade.
Francisco
Manuel da Silva, escreveu os primeiros compassos, no balcão de um
armarinho situado na Rua Senador dos Passos esquina com Rua Regente
Feijó.
Essa
casa comercial era também o ponto de reunião de um grupo de amigos
e cultores da música: Francisco Manuel; o cantor da capela imperial,
mais tarde, cônego Zacarias da Cunha Freitas; Laurindo Rebelo, o
célebre poeta “Lagartixa”; Bento Fernandes das Mercês; José
Rodrigues Cortes; e o proprietário da loja, o clarinetista amador,
José Maria Teixeira.
O
compositor fez a música sobre uns versos do desembargador e poeta
piauiense, Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva que circulavam entre
os patriotas: “ Os bronzes da tirania / Já no Brasil não
rouquejam / Os monstros que a escravizam / Já entre nós não
vicejam / Eis se desata / Do Amazonas / Até o Prata “
Manuscrito
original
Por
ocasião da abdicação de D. Pedro I, ocorrida a sete de abril de
1831, um hino começa a se popularizar sob o título de, Hino Sete de
Abril. A música é de Francisco Manuel ; os versos, os de Ovídio
Saraiva de Carvalho e Silva. Associado a esses dois eventos de nossa
história, o Hino Nacional Brasileiro – que inflama hoje, quando
executado, a alma da nossa gente, mas atormenta os pesquisadores em
particular – a qual data está realmente vinculado a 7 de setembro
ou a 22 de abril ? Foi composto, enfim, em 1822/23, ou 1831?
Um
novo acontecimento histórico, a coroação de D. Pedro II, e eis que
a primitiva letra sofre uma adaptação para exaltar o soberano
brasileiro: “Negar de Pedro as virtudes / Seu talento escurecer / É
negar como é sublime / Da bela aurora, o romper”. Medíocre a
versalhada, mas a musica só fazia crescer com o tempo no coração
dos brasileiros.
Ao
ser proclamada a República, os que pretendiam apagar todos os
vestígios do Velho Regime, pensaram logo em substituir a música de
Francisco Manuel, e não sossegaram enquanto não foi aberto um
concurso para a escolha de um novo Hino Nacional Brasileiro.
Foi
marcada para a tarde de 20 de janeiro de 1890 a escolha solene do
melhor hino concorrente. Mas, no dia 4 desse mesmo mês, um vibrante
artigo do critico musical, Oscar Guanabarino, abriu a questão em
favor do velho hino de Francisco Manuel. Argumentava que o Hino
Nacional Brasileiro, nunca fora considerado pelo povo como o hino de
D. Pedro II, mas como o Hino da Pátria. E perguntava a Deodoro:
“Marechal, nos campos do Paraguai, quando ‘a frente das colunas
inimigas a vossa espada conquistava os louros da vitória e as bandas
militares tangiam o Hino Nacional. Qual era a idéia, o nome que
acudia a vossa mente no instante indescritível de entusiasmo –
Pátria ou o Imperador ? E apelava : “Decidi portanto,digno
cidadão, de acordo com a resposta da vossa consciência”. No mesmo
dia Deodoro, declarava pessoalmente a Guanabarino: “Li o seu artigo
e estou de pleno acordo”. Quando, no dia 15 de janeiro, a Marinha –
tida, por alguns, como monarquista - foi saudar o Ministro Wandenkolk
e o novo Governo, no Palácio Itamarati, o Major Serzedelo, em nome
da imprensa e do povo, fez um pedido a Deodoro: que o antigo Hino
Nacional fosse considerado o da Pátria. O Marechal deu um sinal de
assentimento a Benjamim Constant, e este declarou que o Hino Nacional
seria conservado, “como o da Nação Brasileira” . Logo depois as
bandas de música do Exercito e a do 23º de Infantaria atacaram o
Hino de Francisco Manuel e Deodoro comovido, foi aclamado no meio de
um delírio geral. E “ O Pais “ dois dias depois, Guanabarino
comentando o ocorrido, exortava os milhares a guardar “ esse hino
que ouviste na infância. Ele representa uma idéia nobre, um nome
respeitável, encerra a história de vossas glórias e atesta a vossa
gratidão “. E como não era mais possível ao Governo Provisório,
cancelar o concurso, ficou resolvido que este apontaria, não o Hino
Nacional Brasileiro – que continuava sendo o de Francisco Manuel –
mas o Hino da Proclamação da República.
E
foi assim que, ‘as 13 hs., do dia 20 de janeiro de 1890, no Teatro
Lírico, diante de Deodoro, com seus ajudantes de ordens, dos
Ministros, do Interior, da Justiça, da Guerra e da Agricultura,
foram executados, sucessivamente, por banda regida por Carlos de
Mesquita, os quatro hinos finalistas : de Francisco Braga, J.
Queirós, Alberto Nepomuceno e Leopoldo Miguez. Repetidos e – ‘a
execução do de J. Queirós – muito aplaudidos, a Comissão
Julgadora, (Alfredo Bevilaqua, Frederico do Nascimento, Carlos de
Mesquita, Paulo Porto Alegre e Miguel Cardoso ) confirmou o veredicto
do público, concedendo a palma ao hino de Leopoldo Miguez, que, como
os demais, fora feito sobre os versos de Medeiros e Albuquerque.
Deodoro e os ministros assinaram então, os decretos de oficialização
do Hino Nacional e do Hino da Proclamação da República, e
retornaram ao camarote, de onde o Ministro do Interior fez a
respectiva leitura. A banda repetiu o hino escolhido e, a pedido do
público, foi também executado o hino de Francisco Manuel, o que
iria produzir no público presente uma emoção indescritível.
Confirmava-se assim, entre todos, a impressão do Marechal Deodoro, o
qual, ao ouvir pela primeira vez, o hino de Miguez, dissera “
Prefiro o velho “......
Ao
Hino Nacional, só faltava uma letra a altura. O escritor Coelho
Neto, em 1906, subiu a tribuna da Câmara dos Deputados e propôs que
se fizesse, para ele, “um poema condigno” Em 1908, o Ministro da
Justiça, Dr. Augusto Tavares de Lira, nomeou uma comissão para
rever esse Hino, integrada por Alberto Nepomuceno, então Diretor do
Instituto Nacional de Música, e dos maestros, Francisco Braga e
Frederico Nascimento Sugerida a abertura de um concurso para a
escolha da melhor letra, e autorizado o governo a criar um prêmio de
Dois Contos de Réis, vários poemas concorreram, destacando-se o de
Joaquim Osório Duque Estrada.
Data
de outubro de 1909 o seu “ Projeto de Letra Para o Hino Nacional
Brasileiro “, cujos versos iniciais eram os seguintes: “ Ouviram
do Ipiranga às margens plácidas / Da Independência o brado
retumbante / E o sol da liberdade, em raios fúlgidos / Brilhou no
céu da pátria nesse instante “.
Em
1916, o poeta introduziu modificações no poema. A 21 de agosto de
1922, o Decreto nº 4.559 autorizou o Poder Executivo a adquirir a
propriedade dos versos, e a seis de setembro do mesmo ano – isto é,
na véspera do dia em que se comemorou o Centenário da
Independência, o Decreto nº 15.671, declarava oficial essa letra. O
Deputado Lourenço Baeta Neves, a 23 de junho de 1936, apresentou um
projeto de lei que tornava obrigatório o canto do Hino Nacional nas
escolas primárias e nos estabelecimentos de ensino normal, em todo o
país.
Postado
por Cleber Vieira