Comemora-se,
no dia 25 de setembro, o dia nacional do trânsito.
De
acordo com o artigo primeiro, § 1º da lei de trânsito em vigor no
Brasil, “Considera-se trânsito a utilização das vias por
pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou
não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação
de carga ou descarga.”
O
trânsito é importante para a economia de um país, por interligar
produções industriais ou naturais aos consumidores, através dos
meios de transporte. Além disso, proporcionando o fluxo de pessoas
para o trabalho, escola, médico, diversão, etc.
Pode
ser dividido de acordo com as vias que utiliza, sendo terrestres,
aéreas ou marítimas, todos controlados por uma legislação
específica.
No
trânsito, existem os órgãos especiais, que são responsáveis
pelos diferentes setores, como: secretarias municipais de trânsito;
DETRAN, COTRAN, etc., que são responsáveis pela sinalização e
pela manutenção das condições de uso das vias públicas.
As
sinalizações de trânsito são universais, adotando-se a mesma
simbologia em todo o mundo, a fim de auxiliar os motoristas em suas
viagens.
Nas
vias terrestres de todo o território nacional, o tráfego é
regulamentado pela Lei nº 9.503, que implantou o novo Código
Nacional de Trânsito, entrando em vigor a partir de 1997.
Antes
disso, as leis de trânsito estavam muito frouxas, pois o Código
utilizado era de 1966, que já estava ultrapassado.
Devido
ao aumento do número de carros, adquiridos pela população,
passamos a enfrentar grandes movimentações nas cidades. Por ter uma
lei que não punia casos graves de imprudência no trânsito, muitos
motoristas adotaram um estilo violento de dirigir, causando sérios
problemas, chegando a causar acidentes graves e mortes.
Com
a adoção da nova lei as normas ficaram mais rígidas, exigindo-se
uma postura mais ética do motorista, além de determinar
fiscalização rigorosa no veículo – no ato do licenciamento do
mesmo. Outro artigo importante da lei é quanto à aplicação de
multas, com o sistema de pontuação na carteira do motorista, em
consequência ao número de multas levadas.
A
pontuação varia de acordo com o tipo de multa: quanto mais grave
for a infração, maior o número de pontos ganhos. Com isso, o
motorista que somar 20 pontos terá sua carteira apreendida, tendo
que passar por um curso de educação para o trânsito, com
orientação sobre segurança e manutenção da qualidade no
trânsito.
São
várias as infrações, mas as consideradas mais graves são: dirigir
sem a carteira de habilitação, dirigir com velocidade excessiva à
determinada, dirigir após o consumo de bebida alcoólica, todas
consideradas gravíssimas. Além dessas, as infrações também são
classificadas em graves, médias e leves, tendo cada uma a pontuação
específica.
Segundo
a Lei, a educação para o trânsito deve ser adotada nas escolas,
desde as séries iniciais, a educação infantil, transcorrendo pelo
ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, a fim de educar
os cidadãos fazendo-se um trabalho de conscientização dos mesmos.
Postado por Cleber Vieira - Professor e Jornalista/DRT-2637-Ce
Fonte: Brasil Escola
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